Voto em Trânsito: como funciona e quem pode votar?

O mês de outubro deste ano marca uma etapa central de nosso sistema democrático: a oportunidade concedida a todos os brasileiros aptos em seus direitos eleitoral o direito de votar por meio das Eleições.

Normalmente, o voto acontece na seção eleitoral requisitada pelo eleitor em seu registro. Mas quem não estará dentro de seu domicílio eleitoral no dia das eleições pode se registrar para votar em trânsito, direito que está previsto no artigo 233-A da Lei nº 4.737/65 do Código Eleitoral.

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